Tributação Alfandegária e Correios
A Lei nº 14.902/2024, que alterou as regras do Decreto-Lei 1.804/80, estabeleceu novas normas para importações. Agora, todo produto importado, mesmo com valor de até US$ 50 (dólares americanos), está sujeito ao Imposto de Importação de 20%. Compras acima de US$ 50,01 até US$ 3.000 são tributadas em 60%, com desconto fixo de US$ 20 no valor do imposto. Além disso, permanece a cobrança do ICMS conforme a alíquota do estado de destino.
Em nossa loja, essa taxa de importação já se encontra paga, de forma que você não precisará arcar com esse valor no momento do recebimento do seu pedido. Dessa forma, a grande maioria dos nossos produtos não gera qualquer problema com a Alfândega ou retenção por impostos já previstos.
Em alguns casos, o status "Problemas Fiscais" pode estar relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na unidade federativa de destino. Nesses casos, a mercadoria pode ficar retida no SEFAZ até a conclusão dos processos burocráticos. Caso ocorra este problema de seu produto ser taxado, entre em contato conosco para que possamos auxiliar e TENTAR minimizar a cobrança do imposto.
Caso ocorra qualquer cobrança adicional que não esteja prevista pela nova lei — e que não esteja incluída no pagamento já realizado — essa será de responsabilidade do consumidor final.
Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega através da nossa ferramenta de rastreamento. Quando for liberado, solicitaremos prioridade no envio. Pedimos desculpas por qualquer transtorno causado.